TRF2 - 5000807-80.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000807-80.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:58
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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09/09/2025 10:17
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 15:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 19:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 19:42
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000807-80.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA, fixada a DIB em 10/09/2024 (DER), e mantê-lo até 10/12/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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23/06/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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31/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA <br/> Data: 10/04/2025 às 14:20. <br/> Local: CEPER-CA - BASSAM - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro com a Ipiranga) <
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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10/03/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:33
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:57
Juntado(a)
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06/02/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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