TRF2 - 5011696-61.2023.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/09/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação/Remessa Necessária Nº 5011696-61.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: VICTORIA DE OLIVEIRA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCELO TEIXEIRA (OAB RJ178244) APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO (RÉU) PROCURADOR(A): CELESTINO RAIMUNDO RESENDE APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 181
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11/09/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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04/09/2025 10:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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04/09/2025 10:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 12:16
Intimado em Secretaria
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27/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 22
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26/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 22
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011696-61.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: VICTORIA DE OLIVEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCELO TEIXEIRA (OAB RJ178244)APELADO: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO (RÉU)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO. ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS.
FNDE.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DANO MORAL. 1-Caso que versa sobre aditamentos semestrais ao contrato do FIES que não puderam ser efetuados em virtude do não encaminhamento de arquivos lógicos pelo FNDE à CEF.
Sentença que reconheceu que essa falha das instituições gerou a impossibilidade de renovação, com problemas à autora, mas sem dano moral. 2- Legitimidade passiva do FNDE corretamente reconhecida.
Dano moral que deve ser fixado de forma módica, de R$ 5.000,00, em montante similar ao adotado em processos semelhantes julgados por esta Corte Regional. 3-Remessa necessária e apelação do FNDE desprovidas.
Apelação interposta pela autora provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação do FNDE e DAR PROVIMENTO ao apelo interposto pela autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 21:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 141
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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23/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011696-61.2023.4.02.5104/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Procurador nomeado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Dr.
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES - P059429, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a inclusão do Advogado RICARDO LOPES GODOY, OAB/MG 77.167, na autuação, conforme solicitado no evento 108, nos termos do artigo 10, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018.
Frise-se, ainda, que conforme § 3º do art. 11 da mencionada resolução, qualquer alteração de patrono no sistema E-PROC deve ser efetuada pelo Procurador cadastrado, e não é providência exequível pela Subsecretaria.
Assim, após o decurso do prazo, ainda que não seja efetuada a inclusão do advogado, o feito deverá ser incluído em pauta de julgamentos. -
11/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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11/07/2025 12:22
Despacho
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10/07/2025 13:18
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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