TRF2 - 5011041-07.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011041-07.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: ADENIR JOSE GONCALVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB ES028514) DESPACHO/DECISÃO O recurso inominado tem por objeto a possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/90, questão submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1102, no qual foi fixada a seguinte tese (acórdão publicado em 13/04/2023): O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
O artigo 1.040, III, do CPC determina a aplicação da tese firmada pelo tribunal superior a partir da publicação do acórdão paradigma e não do respectivo trânsito em julgado.
A despeito disso, em decisão proferida em 28/07/2023, o Ministro relator do Recurso Extraordinário 1.276.977/DF determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento dos Embargos de Declaração ainda não foi concluído.
Pelo exposto, determino a suspensão do feito.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/02/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
31/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
13/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 14:11
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
18/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2024 14:22
Alterado o assunto processual
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04/06/2024 14:20
Juntada de Petição
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03/06/2024 18:01
Juntada de Petição
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05/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:57
Juntada de Petição
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15/12/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2023 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2023 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 09:48
Determinada a citação
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05/12/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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