TRF2 - 5000391-60.2021.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000391-60.2021.4.02.5004/ES RECORRENTE: VERALDO HENRIQUE SEIXAS (AUTOR)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) DESPACHO/DECISÃO O recurso inominado tem por objeto a possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/90, questão submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1102, no qual foi fixada a seguinte tese (acórdão publicado em 13/04/2023): O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
O artigo 1.040, III, do CPC determina a aplicação da tese firmada pelo tribunal superior a partir da publicação do acórdão paradigma e não do respectivo trânsito em julgado.
A despeito disso, em decisão proferida em 28/07/2023, o Ministro relator do Recurso Extraordinário 1.276.977/DF determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento dos Embargos de Declaração ainda não foi concluído.
Pelo exposto, determino a suspensão do feito.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/07/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/08/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 14:53
Alterado o assunto processual
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14/08/2023 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2023 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/03/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 18:28
Determinada a intimação
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22/03/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 18:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2022 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/08/2022 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2022 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/01/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/01/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/12/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 13:56
Determinada a intimação
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03/09/2021 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/05/2021 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2021 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2021 19:04
Determinada a citação
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06/05/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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