TRF2 - 5066429-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066429-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA PATAROADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) DESPACHO/DECISÃO 01.
Tendo em vista o trânsito em julgado (evento 22), intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, em 10 (dez) dias. 02.
Decorrido, in albis, o prazo assinalado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
20/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:43
Despacho
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20/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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10/08/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 13:16
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066429-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA PATAROADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "Adicional HRA" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 07:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066429-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA PATAROADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 02. CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3. Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4. Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:23
Determinada a citação
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09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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