TRF2 - 5001734-26.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2025 17:13
Juntada de Petição
-
15/07/2025 14:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001734-26.2024.4.02.5121/RJAUTOR: HELIO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): FELIPE ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ165077)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, a teor do art. 487, I, extingo o processo com resolução do mérito, para julgar: a) parcialmente procedente o pedido de declaração de inexistência do débito, alusivo apenas aos débitos incluídos em cadastros restritivos de crédito, vencidos entre novembro/2021 a fevereiro/2022; b) procedente o pedido de exclusão do apontamento restritivo a eles referente; c) parcialmente procedente o pedido de pagamento de reparação civil por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00, a ser suportada pela ré GEAP; d) improcedente o pedido de ressarcimento das mensalidades do plano de saúde descontadas em folha de pagamento. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a GEAP, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste provimento, promova o cancelamento da inscrição da dívida em nome da parte autora, referente ao débito mencionado.
Sobre a condenação deverão incidir correção monetária e juros moratórios a partir da data da presente sentença, conforme Súmula 362 do STJ, mediante a aplicação da Taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, a qual já compreende atualização monetária e juros, não podendo ser cumulada com outros índices.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intime-se GEAP para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF. Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
09/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 19:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:25
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/08/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
14/06/2024 08:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/06/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/04/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:54
Determinada a intimação
-
18/03/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA - EXCLUÍDA
-
15/03/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010191-07.2024.4.02.5102
Waldyr Argento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008031-95.2023.4.02.5117
Carlos Antonio dos Santos Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 11:21
Processo nº 5002662-74.2024.4.02.5121
Sidnei Vieira da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2024 12:28
Processo nº 5001455-48.2025.4.02.5107
Erika de Oliveira Sales
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 07:45
Processo nº 5002922-62.2025.4.02.5107
Roger da Silva Abreu Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelve Germano Batista dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 18:35