TRF2 - 5069843-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069843-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA MARIA NUNES QUEIROGA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ178054)ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910)ADVOGADO(A): ANDREA LORIANO DIAS (OAB RJ174925) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico as partes acerca da juntada do Laudo Social (evento 23, LAUDO1). Prazo: 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
25/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069843-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA MARIA NUNES QUEIROGA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ178054)ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910)ADVOGADO(A): ANDREA LORIANO DIAS (OAB RJ174925) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC/2015.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado.
Com efeito, a concessão da medida sem o prévio contraditório é providência de caráter excepcional, o que não se configura no presente caso.
Com a vinda de novos elementos, não há prejuízo de posterior reexame, caso necessário.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, JUNTAR aos autos comprovante de inscrição do requerente e da sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, na forma do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos.
Cumprido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Diante da recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, da Direção do Foro, à Secretaria para indicar Assistente Social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora.
O prazo para a elaboração do laudo social será de 15 (quinze) dias, contados da realização da avaliação social.
Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias úteis, devendo o INSS, se for o caso, apresentar proposta de conciliação.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia.
Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
Dê-se vista ao MPF por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso.
Nada sendo requerido, à Secretaria para que expeça ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham conclusos para sentença. MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL (LOAS): DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Nome da parte autora: Juizado/Vara: 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - O laudo deverá vir acompanhado de fotos de todos os cômodos da residência da parte autora, bem como da área externa. 1 – Composição familiar (informações de cada membro da família, incluindo a parte autora): De quantas pessoas a família é composta? Nome completo: Idade: CPF: Estado Civil: Grau de escolaridade: Parentesco: Situação de trabalho (Empregado com vínculo; Empregado sem vínculo; Autônomo; Desempregado; Menor e/ou estudante; Benefício; seguro desemprego, Aposentado): A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora? Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar? Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar? Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento. 2 – Residência: Tempo de moradia: Origem (própria, alugada, cedida, situação de rua): Sendo locação, qual o valor do aluguel? Construção (madeira, barro, alvenaria): Quais as condições do local de habitação da parte autora? (rua asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas, número de cômodos da casa, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, móveis, eletrodomésticos, etc.): Situa-se em área de risco ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: 3 – Saúde: Plano de Saúde ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, qual? Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: Patologias (descrever): Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação. (Quesito para doença estigmatizante) O(a) periciado(a) se sente discriminado(a) por ser portador(a) da(s) doença(s) acima descrita(s)? Já sofreu algum tipo de preconceito? De qual forma? 4 – Despesas Domésticas: -Alimentação: - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não -Água, luz, telefone e gás - Valor gasto mensal - R$ -Escola? - Valor gasto mensal - R$ -Vestuário e calçados - Valor gasto mensal - R$ Recebe doações? ( ) Sim ( ) Não Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor.
Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda. - As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? - Em caso de resposta positiva, a partir de qual data pode-se afirmar que a família se encontra em estado de miserabilidade? - Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? Data da realização da Avaliação Social: -
14/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007446-36.2024.4.02.5108
Suzeli da Silva Bazeth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 11:21
Processo nº 5004013-56.2022.4.02.5120
Brasil Tintas LTDA
Delegado da Receita Federal em Nova Igua...
Advogado: Gaspar Otavio Brasil Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002025-62.2024.4.02.5109
Claudionor Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000457-69.2023.4.02.5004
Joao Batista Ribeiro Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:41
Processo nº 5001779-23.2025.4.02.5112
Juciara Nogueira Estevam
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souz...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 14:59