TRF2 - 5002787-47.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 16:16
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 03/09/2025 14:45. Refer. Evento 16
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 10:43
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 03/09/2025 14:45
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002787-47.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE EUDES SILVAADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade, da informalidade e do escopo conciliatório, que orientam o rito dos Juizados Especiais, a fim de viabilizar eventual proposta de acordo, apresente a parte autora rol de depoentes, até o máximo de três, no prazo de 5 dias, com a qualificação dos depoentes (nome/ocupação/documento de identidade e residência), anexando um documento com foto frente e verso, que deverão comparecer à audiência preliminar de antecipação de provas, independente de intimação.
Designo o dia 03/09/2025, às 14h40min., para registro das declarações dos depoentes em audiência de antecipação de prova, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, localizada na Rua 17 de Dezembro, s/n, lote 4-A, 2º andar - Centro.
Ressalto que a audiência será realizada na modalidade híbrida, participando o INSS de maneira remota através da plataforma de videoconferência ZOOM, instituída pela Portaria n° 61/2020, do CNJ.
Para as demais partes a audiência será preferencialmente, PRESENCIAL, salvo impossibilidade, o que poderá ser levado a efeito por meio de videoconferência, cientes da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
Caso a parte autora opte por realizar a audiência na modalidade virtual, desde já faço a indicação dos dados a serem utilizados para se conectar por meio da plataforma ZOOM: Link da audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 ID 225 304 3275 - Senha 12345 Ao se conectar, o participante deverá aguardar a liberação do acesso pelo organizador da reunião.
O servidor indicado para realização do ato, na condição de conciliador deste Juízo, deverá reduzir a termo ou gravar as declarações prestadas pela parte autora e por até três depoentes por ela indicados.
Após a colheita de declarações, se for o caso, intime-se INSS para que informe a este Juízo, no prazo de dez dias, sobre a possibilidade de acordo (Núcleo de Conciliação – NUCCONC) e se está satisfeito com as declarações prestadas.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo, quanto à proposta de acordo, caso apresentada, e se está satisfeita com as declarações prestadas, se colhidas.
Caso as partes considerem suficientes as declarações colhidas pelo conciliador, ficam desde já advertidas de que, a princípio, não haverá designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/07/2025 18:10
Determinada a intimação
-
08/07/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:22
Determinada a intimação
-
03/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Petição
-
22/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007184-30.2022.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Colegio Visconde de Taunay LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100639-29.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Auto Posto Cidade das Hortencias LTDA
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 18:40
Processo nº 5063904-60.2025.4.02.5101
Leandro Rocha da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005946-59.2025.4.02.5120
Noemia Francisca de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valmir Guedes Tavares Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077251-97.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Atacadao de Frutas de Itaguai LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 17:23