TRF2 - 5010403-17.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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01/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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06/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 19:39
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 860,84 em 05/08/2025 Número de referência: 1364148
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04/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010403-17.2023.4.02.5117/RJAUTOR: SABRINA SILVA SANTOS FERREIRA COSTAADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)AUTOR: FLAVIO DE SOUZA FERREIRA COSTAADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEx positis: i) ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para invalidar o procedimento de execução extrajudicial do imóvel situado na Rua Saint Clair Ornelas, 131, casa 1, Porto Novo, São Gonçalo-R, desde (inclusive) . ii) REJEITO OS DEMAIS PEDIDOS (art. 487, I, CPC).
Em virtude da sucumbência recíproca (art. 86, CPC), condeno: i) a parte autora: em custas pro rata e a pagar à ré 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, CPC), cuja execução ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, CPC); ii) a ré: em custas pro rata (50%) e a pagar à autora 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Considerada a elevadíssima probabilidade do direito reconhecido no decisum e a fim de evitar prejuízos a ambas as partes (periculum in mora) (art. 300, caput, CPC), concedo tutela provisória para suspender a eficácia de leilão que já tenha sido realizado e para determinar à ré que se abstenha de promover novos leilões sem notificação prévia à autora (antiga devedora fiduciante).
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
P.
R.
I.
Autorizo o cumprimento remoto do expediente. -
11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 10:07
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P14795086915 - sadi bonatto)
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01/02/2025 17:47
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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01/02/2025 17:47
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:28
Decisão interlocutória
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04/08/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/05/2024 14:02
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2024 16:59
Juntada de Petição
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/04/2024 19:13
Juntada de Petição
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26/04/2024 12:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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22/04/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 16:29
Decisão interlocutória
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05/03/2024 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/11/2023 10:16
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/11/2023 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2023 15:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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27/10/2023 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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23/10/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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20/10/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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29/09/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:52
Determinada a intimação
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25/09/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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