TRF2 - 5038852-96.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038852-96.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ROSANE BIRMAN (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARINA KEMP SPINELLI (OAB RJ258240)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORA PROCESSUAL.
LEI Nº 6.858-80.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. I- Em liquidação de sentença na ação coletiva nº 0705622-55.1900.4.02.5101, ROSANE BIRMAN habilitou-se à sucessão processual do falecido JAYME BIRMAN, na condição de filha.
II - O óbito da parte implica a suspensão do feito, nos termos do artigo 313 do Código de Processo Civil, sendo certo que, à ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que falar em prescrição intercorrente.
III- Apelação da autora provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 20:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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31/07/2025 20:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 14:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5038852-96.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ROSANE BIRMAN (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MARINA KEMP SPINELLI (OAB RJ258240) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) ADVOGADO(A): Teresa Christina de Moraes Bezerra de Mello (OAB RJ228763) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
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02/07/2025 07:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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16/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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16/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/05/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 06:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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06/05/2025 20:41
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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