TRF2 - 5014431-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014431-08.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,?JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,?para condenar a?Caixa Econômica Federal?a pagar à parte autora os valores referentes às cotas condominiais a partir de 14/02/2024 até 10/02/2025, bem como aquelas vencidas ao longo do demanda?(a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença),? até a data do trânsito em julgado, referentes ao imóvel situado no CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL, atinentes ao apartamento 304, bloco 1.
Os valores devidos terão?incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.? Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.? Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.? Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. ?Transitada em julgado, intime-se para cumprimento e efetivação do depósito judicial e, posteriormente, expeça-se alvará.? Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.? Registre-se.
Intimem-se. ? -
11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:27
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:58
Decisão interlocutória
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14/03/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15S para RJSJM06F)
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14/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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