TRF2 - 5016428-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016428-26.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,?JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,?para condenar a?Caixa Econômica Federal?a pagar à parte autora os valores referentes às cotas condominiais a partir de 10/01/2024 e 10/02/2025, bem como aquelas vencidas ao longo do demanda?(a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença),? até a data do trânsito em julgado, referentes ao imóvel situado no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V, atinentes ao apartamento 203, bloco 1.
Os valores devidos terão?incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.? Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.? Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.? Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. ?Transitada em julgado, intime-se para cumprimento e efetivação do depósito judicial e, posteriormente, expeça-se alvará.? Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.? Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 11:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 22:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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18/03/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:58
Determinada a citação
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14/03/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO29S para RJSJM06F)
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20/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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