TRF2 - 5001378-88.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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04/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:02
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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04/08/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 09:41
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/07/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001378-88.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARINSADVOGADO(A): LUCAS GAVA FIGUEREDO (OAB ES016350)ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO (OAB ES004022)ADVOGADO(A): CLAUDIA PEGORETTI LOPES (OAB ES006125)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli proferiu a seguinte decisão (MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236 DISTRITO FEDERAL) - destaques acrescidos: " [...] Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. Para fins de referendo desta decisão, paute-se a presente ADPF na forma regimental, para a próxima sessão ordinária virtual do Plenário desta Corte." Destarte, determino a suspensão deste processo até ulterior decisão a ser prolatada pelo Pretório Excelso.
Intime-se. -
08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 32 e 33
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08/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 13:13
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 17:15
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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16/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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06/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 22:24
Julgado procedente em parte o pedido
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15/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2024 18:55
Juntada de Petição
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05/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 16:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 14:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2024 12:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/04/2024 12:55
Determinada a citação
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05/04/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 19:21
Juntada de Petição
-
27/03/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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