TRF2 - 5005016-75.2023.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005016-75.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESINTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - AGERSA - AGENCIA MUNICIPAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE CCHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (IMPETRADO)ADVOGADO(A): JOSE ARILDO VALADÃO DE ANDRADE EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CONSELHOS PROFISSIONAIS.
DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE.
DESPROVIMENTO.
I - Apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – CREA-ES de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo apelante contra ato praticado pelo DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – AGERSA, objetivando “(...) seja determinado à autoridade coatora retifique o Edital n° 001/2023, de 03/04/2023, para que a remuneração do cargo de engenheiro guarde consonância com o disposto nas Leis 4.950-A/1966 e 5.194/1966”, denegou a segurança e extinguiu o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
II - Os conselhos profissionais não possuem legitimidade para o ajuizamento de ações objetivando a defesa de direitos individuais homogêneos, haja vista a ausência de previsão legal que ampare dita legitimação extraordinária.
III- Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 01/08/2025 06:27:14)
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01/08/2025 06:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 01/08/2025 06:24:50)
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01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 20:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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31/07/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 14:41
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5005016-75.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO CREA/ES (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): MARLUCIA OLIVEIRA SANTOS APELADO: AGERSA - AGENCIA MUNICIPAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE CCHOEIRO DE ITAPEMIRIM (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - AGERSA - AGENCIA MUNICIPAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE CCHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (IMPETRADO) ADVOGADO(A): JOSE ARILDO VALADÃO DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
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03/07/2025 07:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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12/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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12/11/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/11/2024 10:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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