TRF2 - 5021363-53.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021363-53.2023.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50213635320234025110/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELANTE: STEPHANIE TORRES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA DE FREITAS MOUTINHO (OAB RJ240228)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 07/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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04/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021363-53.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: STEPHANIE TORRES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA DE FREITAS MOUTINHO (OAB RJ240228)APELADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PROUNI.
EXCLUSÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO. TRANSTORO QUE FOGE AO MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de apelações interpostas pela UNIÃO e por STHEPANIE TORRES OEREIRA DA SILVA da sentença (Evento 30 – SENT1), da 5ª Vara Federal de São João de Meriti, que, julgou procedente em parte o pedido, para “(...) condenar a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. a restituir à parte autora os valores pagos a título de mensalidade a partir do mês de agosto de 2023, na forma simples.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela pelo IPCA-e, e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), momento em que passará a ser corrigido pela taxa SELIC, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.”, bem como julgar improcedente o pedido em relação à União, bem como o pedido de reparação por dano moral.
II - Ao ser excluída do PROUNI, sem o devido contraditório, a apelante experimentou angústia e sofrimento, além de frustração em sua expectativa, sentimentos aptos a ensejar reparação por dano moral.
III - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 20:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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31/07/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 14:41
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5021363-53.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: STEPHANIE TORRES PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA DE FREITAS MOUTINHO (OAB RJ240228) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RÉU) PROCURADOR(A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
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04/07/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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07/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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