TRF2 - 5026456-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5026456-53.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: CELIA DUTRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): YASMIN BENTO DO NASCIMENTO (OAB RJ255313)ADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-34
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 12:13
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026456-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELIA DUTRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor o Benefício Assistencial ao idoso, NB 717.957.356-7, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 5/12/2024, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (Evento 27), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 13:20
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 18:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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26/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:39
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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