TRF2 - 5067612-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067612-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIONICE DE PAULA AZEVEDOADVOGADO(A): MICHELE DA SILVA BATALHA (OAB RJ225172)ADVOGADO(A): JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB RJ233213) DESPACHO/DECISÃO A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, o perito atestou a incapacidade permanente da parte autora para toda e qualquer atividade, conforme ev. 22.1, sendo tal circunstância suficiente para demonstrar a presença do fumus boni iuris.
Quanto ao perigo na demora, a natureza alimentar do benefício pretendido o justifica. Portanto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que o INSS, no prazo de 30 dias, reative o NB: 720.454.947-4.
Com relação aos atrasados, informo que serão analisados em sentença. Sem prejuízo, prossiga conforme o despacho inicial. -
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 04:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/09/2025 04:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 04:44
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:04
Juntada de Petição
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29/08/2025 19:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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29/08/2025 18:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 12:28
Juntada de Petição
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04/07/2025 05:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067612-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIONICE DE PAULA AZEVEDOADVOGADO(A): MICHELE DA SILVA BATALHA (OAB RJ225172)ADVOGADO(A): JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB RJ233213) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:45
Perícia designada - <br/>Periciado: DIONICE DE PAULA AZEVEDO <br/> Data: 23/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER
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03/07/2025 21:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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03/07/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 18:58
Juntado(a)
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03/07/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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