TRF2 - 5039189-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50072450820254020000/TRF2
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14/08/2025 14:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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13/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 08/08/2025 Número de referência: 1361317
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18/07/2025 20:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072450820254020000/TRF2
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 10:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007245-08.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 23
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039189-51.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LITOGRAFIA VALENCA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)SENTENÇAIII. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009, julgando improcedente o pedido formulado por LITOGRAFIA VALENÇA LTDA.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Oficie-se o Gabinete da Desembargadora CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, relatora do AI n. 5007245-08.2025.4.02.0000/TRF2, para informar o resultado do julgamento.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, haja vista a manifestação do evento 15, PROMOCAO1.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
16/07/2025 21:54
Expedição de ofício
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16/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:06
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072450820254020000/TRF2
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50072450820254020000/TRF2
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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09/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 08:10
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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02/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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