TRF2 - 5017977-80.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 07:33
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:36
Determinada a intimação
-
03/09/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 21:51
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017977-80.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELAUTOR: FERNANDO TRES SILVEIRAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 22/07/2025 - PETIÇÃO Evento 16 - 14/07/2025 - Despacho -
22/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017977-80.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FERNANDO TRES SILVEIRAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para julgamento, no entanto, considerando que o autor pleiteia a restituição de valores supostamente recolhidos a título de contribuição previdenciária acima do teto do INSS, em decorrência do exercício de atividades concomitantes, há esclarecimentos a serem prestados, a partir da análise dos documentos disponibilizados nos autos. Verifica-se, após consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que não há registro de atividades concomitantes ou de recolhimentos que excedam o teto previdenciário dentro do período prescricional de 5 (cinco) anos que antecedem a propositura da presente ação, conforme se observa na captura de tela a seguir: As ocorrências de atividades concomitantes e eventuais recolhimentos a maior, conforme apurado, referem-se a períodos anteriores ao lapso prescricional quinquenal.
Diante do exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as divergências apontadas, justificando seu pedido em face da ausência de registros de atividades concomitantes e de recolhimentos acima do teto no período não atingido pela prescrição.
Acrescento que o autor deverá apontar de maneira específica os períodos em que alega ter exercido atividades concomitantes, indicando precisamente a atividade laborativa desempenhada e a(s) fonte(s) pagadora(s) responsável(is) pelos recolhimentos previdenciários de cada período, se houver.
Após a resposta do autor, intime-se a União para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os esclarecimentos prestados.
Ao final, retornem os autos para apreciação. -
14/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:01
Despacho
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11/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 10/07/2025 16:23:09)
-
02/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:54
Determinada a citação
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25/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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