TRF2 - 5071772-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:12
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 18:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/07/2025 17:12
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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22/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,59 em 19/07/2025 Número de referência: 1356835
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071772-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ROSANA ROSENBLATTADVOGADO(A): JANETE MARQUES DA SILVA (OAB RJ134657) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 dias. -
18/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 18:19
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071772-89.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ROSANA ROSENBLATTADVOGADO(A): JANETE MARQUES DA SILVA (OAB RJ134657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora seja compelida a dar andamento ou concluir a análise do requerimento/recurso administrativo ou dar cumprimento à decisão do CRPS, ao argumento de que teria transcorrido prazo superior ao legalmente fixado para tanto. Em sessão realizada em 5/12/2024, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, nos autos do processo nº 5006246-89.2024.4.02.0000, ser administrativa a matéria relativa a mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a apreciar requerimento administrativo, mediante a garantia constitucional do direito à razoável duração do processo.
O julgamento do mérito do presente mandado de segurança, portanto, passa apenas pela análise da eventual inércia administrativa e não envolve, assim, matéria previdenciária propriamente dita, ou seja, concessão/revisão/restabelecimento de benefício ou qualquer outra prestação de natureza previdenciária ou assistencial. Dessa forma, sendo administrativa a matéria em apreciação neste mandado de segurança, e considerando as competências fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, declino da competência em favor de uma das Varas Federais da Capital, com competência para matéria cível/administrativa.
Por se tratar de mandado de segurança, determino a redistribuição imediata do feito, conforme art. 289, § 2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. -
16/07/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO32S)
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16/07/2025 14:11
Alterado o assunto processual
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16/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:02
Declarada incompetência
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16/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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