TRF2 - 5028349-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:02
Baixa Definitiva
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14/08/2025 08:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028349-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINALVA GONZAGA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de outubro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
12/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:28
Decisão interlocutória
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 07:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-85 processada no TRF2 com o no. 50278254820254029445/TRF (THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-85 processada no TRF2 com o no. 50278246320254029445/TRF (THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-85 processada no TRF2 com o no. 50278246320254029445/TRF (MARINALVA GONZAGA FIGUEIREDO)
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08/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-85
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06/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028349-79.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: MARINALVA GONZAGA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 14:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-85
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30/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028349-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINALVA GONZAGA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo, providencie-se a retificação da autuação para a classe Cumprimento de Sentença.
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 26, SENT1, determino a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no valor de R$ 15.932,79, atualizado até março de 2025, acrescido do montante de R$ 1.593,28, a título de honorários de sucumbência, resultando o valor total de R$ 17.526,07, sem a dedução da contribuição previdenciária (PSS).
Defiro, ainda, o pedido formulado para expedição de RPV com o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado no evento 1, CONHON2, com fulcro no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos para conferência e envio das requisições.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito dos valores ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) requisição(ões), o(s) beneficiário(s) poderá(ão) acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), para obtenção de mais informações.
Realizado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se. -
29/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
26/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028349-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARINALVA GONZAGA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente. -
22/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:34
Homologada a Transação
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18/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:50
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028349-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINALVA GONZAGA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19/05/2025 a 23/05/2025 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROSEMBERG GONCALVES, alegando a existência de omissão na decisão de evento 5.1.
De fato, assiste razão à parte autora.
Assim, considerando que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); que a União Federal lançou o PNN (Plano Nacional de Negociação) e o PRN (Plano Regional de Negociação), que busca fomentar a propositura de acordos em um cenário de maior segurança e acelerar a tramitação processual, determino a inclusão do presente feito na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL.
Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, com determinação de remessa dos autos ao CESOL.
Publique-se.
Intimem-se.
Redistribua-se. -
22/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Despacho
-
21/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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07/04/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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