TRF2 - 5004499-84.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 20:34
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004499-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CESAR ANTONIO RODRIGUESADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual o autor busca o reconhecimento da especialidade de períodos que teriam sido laborados sob condições insalubres (01/08/1984 a 06/06/1991 e 07/06/1991 a 30/04/1992) e a revisão do ato de concessão do benefício de aposentadoria NB 180.181.469-.1 Diante da avançada idade do demandante, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71) c/c art. 1.048 do CPC/2015.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 12:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 22:26
Determinada a citação
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20/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004499-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CESAR ANTONIO RODRIGUESADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição mediante reconhecimento da especialidade de períodos que teriam sido laborados sob condições insalubres. O valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos, devendo o feito tramitar sob o rito dos Juizados Especiais Federais. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), para - juntar declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Fica advertida a parte autora de que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ. -
07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:23
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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