TRF2 - 5001716-54.2018.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:04
Juntada de Petição
-
12/09/2025 21:57
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 211
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 211
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09/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001716-54.2018.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 207.1 - Indefiro o pedido de consultas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que que o título executivo ainda não foi constituído, bem como não pode a parte autora transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências tendentes a identificar bens e/ou o paradeiro da parte contrária.
Não cabe ao Judiciário substituir-se às providências que cumprem às partes adotar.
Ademais, cumpre ressaltar que o artigo 239 do Código de Processo Civil estabelece que a citação inicial do réu é indispensável para a validade do processo.
Dessa forma, não havendo a citação do réu, este juízo fica impedido de praticar qualquer ato processual de forma válida.
Destaca-se, ainda, que a correta indicação do endereço da parte ré/requerido é requisito essencial à petição inicial (art. 319, II, do CPC), ônus da parte autora e não do Poder Judiciário (art. 240, §2º, do CPC) e que, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, ainda que neste caso já tenha havido valorosa contribuição deste Juízo.
Uma vez que a utilização de tais sistemas deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) A possibilidade inserta no art. 319, §1º, do CPC não pretendeu transferir ao juízo o ônus de tais diligências com vistas à citação, que continuam sendo de responsabilidade da parte autora, constituindo, em verdade, uma maneira de concretizar o direito de ação, no caso de esgotamento das possibilidades extrajudiciais para obter os dados cadastrais do réu, mormente à parte hipossuficiente, que não dispõe de recursos para levar a cabo múltiplas diligências.
Tal, certamente, não é o caso da CEF.
Ante o exposto, não sendo localizada a parte ré nos endereços informados nos autos, dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para, de outra forma, promover o andamento do feito. -
08/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:31
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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27/08/2025 21:42
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
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05/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001716-54.2018.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 200 - INDEFIRO a consulta ao BACENJUD para pesquisa de endereço da parte ré, eis que o convênio firmado através do BACENJUD tem por objetivo diligenciar em busca de bens penhoráveis e não em busca de informações cadastrais.
Segue ementa no mesmo sentido: TRF2 AG 201002010167974 AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO194452 Relator(a) Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Órgão julgador SEXTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-DJF2R - Data::15/02/2011 - Página: 141 Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD PARA DILIGENCIAR EM BUSCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido para diligenciar junto ao sistema BACENJUD na busca pelo endereço da executada. 2 - O Juízo já realizou uma série de diligências anteriormente solicitadas pela CEF, oficiando para diversos órgãos e empresas embusca do endereço da ré. 3 - Além do mais, o convênio firmado através do BACENJUD tem por objetivo diligenciar em busca de bens penhoráveis e não, ao intento da parte, em busca de informações cadastrais. 4 - O Juízo, na decisão combatida, determinou que a CEF providenciasse a citação por edital, sendo certo que tal diligência integra os meios a serem esgotados na localização do devedor, produzindo efeitos que não podem ser negligenciados quando da sua efetivação. 5 - Agravo de instrumento improvido. (GRIFOU-SE) Quanto ao demais pedidos de consultas (SERASAJUD, INFOJUD e INSS), também os indefiro, tendo em vista que não pode a parte autora transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências tendentes a identificar bens e/ou o paradeiro da parte contrária.
Não cabe ao Judiciário substituir-se às providências que cumprem às partes adotar.
Requeira a CEF, no prazo de 15 dias, o que entender cabível. Intime-se. -
04/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:53
Determinada a intimação
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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01/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 197
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 197
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10/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001716-54.2018.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 193, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao JudiciárioNão tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:30
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 187
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09/06/2025 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/05/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/05/2025 15:46
Despacho
-
06/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/04/2025 15:07
Determinada a intimação
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04/04/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 180
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03/04/2025 13:32
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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13/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:27
Determinada a intimação
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12/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 09:52
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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17/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/01/2025 19:47
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 19:47
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/12/2024 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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13/12/2024 22:15
Juntada de Petição
-
06/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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05/12/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 20:44
Despacho
-
05/12/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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04/12/2024 22:20
Juntada de Petição
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11/11/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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08/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 19:31
Determinada a intimação
-
08/11/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/09/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/09/2024 16:49
Despacho
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25/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/06/2024 14:04
Juntado(a)
-
18/06/2024 13:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/06/2024 13:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Expedição de mandado - 24/05/2024 14:54:59)
-
11/06/2024 13:54
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 146 - Expedição de mandado - 24/05/2024 14:54:59
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 16:34
Determinada a intimação
-
23/05/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 22:12
Juntada de Petição
-
07/05/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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06/05/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 20:19
Determinada a intimação
-
06/05/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 05:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
03/05/2024 18:34
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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10/04/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:12
Determinada a intimação
-
08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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04/04/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 13:49
Juntada de Petição
-
01/03/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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29/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:50
Determinada a intimação
-
29/02/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 14:27
Juntada de Petição
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
21/08/2023 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/08/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
17/08/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 11:55
Despacho
-
16/08/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2023 21:47
Juntada de Petição
-
24/07/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:44
Despacho
-
21/07/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
22/05/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
17/05/2023 14:29
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/05/2023 21:48
Despacho
-
11/05/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
04/05/2023 22:15
Juntada de Petição
-
15/04/2023 12:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
11/04/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/04/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:04
Despacho
-
10/04/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
05/04/2023 15:33
Juntada de Petição
-
27/02/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/02/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 18:03
Despacho
-
23/02/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
16/02/2023 20:37
Juntada de Petição
-
27/01/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
24/01/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:06
Despacho
-
24/01/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 17:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/11/2022 17:25
Juntado(a)
-
08/11/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/10/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - 09/08/2022 13:01:54)
-
05/10/2022 17:13
Despacho
-
02/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2022 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 19:46
Juntada de Petição
-
20/08/2022 14:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
11/08/2022 17:39
Despacho
-
10/08/2022 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/08/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 19:53
Juntado(a)
-
30/03/2022 21:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/03/2022 15:11
Despacho
-
24/01/2022 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2021 16:51
Despacho
-
30/08/2021 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2021 16:06
Juntada de Petição
-
04/08/2021 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/08/2021 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 21:28
Determinada a intimação
-
02/08/2021 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2021 06:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2021 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
21/06/2021 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2021 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2021 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/03/2021 03:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2021 13:13
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
06/12/2020 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/11/2020 12:25
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
28/09/2020 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
01/09/2020 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2020 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2020 14:21
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
27/07/2020 03:04
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/07/2020 04:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2020 12:53
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
25/06/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
22/06/2020 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2020 17:24
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/06/2020 15:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/04/2020 17:41
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/04/2020 17:41
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/04/2020 17:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/04/2020 14:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2020 16:43
Juntada de Petição
-
24/01/2020 16:24
Juntado(a)
-
22/01/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2019 16:45
Juntada de Petição
-
04/11/2019 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
25/10/2019 12:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
22/10/2019 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2019 13:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
22/10/2019 12:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/08/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/08/2019 11:57
Juntada de Petição
-
02/08/2019 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
01/08/2019 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2019 16:52
Despacho/Decisão - de Expediente
-
31/07/2019 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/04/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/04/2019 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
29/03/2019 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2019 até 12/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00148
-
14/03/2019 11:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2019 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2019 12:23
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/03/2019 11:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2019 13:09
Redistribuído por sorteio - (RJSPESEDJA para RJSPE01F)
-
29/01/2019 16:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE02F para RJSPESEDJA)
-
28/01/2019 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
28/01/2019 20:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2018 10:56
Lavrada Certidão
-
03/09/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2018 19:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/08/2018 19:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/08/2018 17:07
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/08/2018 13:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/08/2018 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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