TRF2 - 5001398-79.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 22:16
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001398-79.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MAGNONI (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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23/06/2025 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/06/2025 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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16/06/2025 12:24
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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10/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:25
Juntada de Petição
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15/04/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 14:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2024 12:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2024 12:20
Determinada a citação
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01/04/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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