TRF2 - 5003614-92.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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18/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5003614-92.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 109, 110 e 111, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, determino a parte autora/exequente que indique novos endereços para as citações dos réus, comprovando a adequação deste mediante a apresentação da fonte de consulta dos endereços declinados.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
17/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:33
Determinada a intimação
-
17/09/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 19:20
Despacho
-
16/09/2025 19:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
16/09/2025 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
16/09/2025 18:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
02/09/2025 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
25/08/2025 19:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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24/08/2025 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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24/08/2025 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
18/08/2025 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
18/08/2025 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
12/08/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
12/08/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/08/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/08/2025 15:27
Determinada a intimação
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:13
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5003614-92.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 63 e 64, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao JudiciárioNão tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:30
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2025 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/05/2025 20:22
Despacho
-
26/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/05/2025 17:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/05/2025 17:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/05/2025 11:14
Determinada a intimação
-
30/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:09
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:40
Determinada a intimação
-
01/04/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 17:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/03/2025 11:27
Despacho
-
21/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 16:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/02/2025 16:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/02/2025 14:35
Determinada a intimação
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 15:40
Juntada de Petição
-
04/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:02
Determinada a intimação
-
04/02/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2025 12:51
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
18/01/2025 08:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
07/11/2024 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2024 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
05/11/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/11/2024 12:13
Despacho
-
04/11/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
01/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
12/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/09/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/09/2024 14:17
Determinada a intimação
-
02/09/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 22:29
Juntada de Petição
-
21/08/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:50
Determinada a intimação
-
19/08/2024 23:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2024 10:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/07/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/07/2024 16:48
Despacho
-
02/07/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
27/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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