TRF2 - 5019376-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019376-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SUZE MEIRE DOS ANJOS LIMAADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ATO ORDINATÓRIO Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 19:38
Determinada a citação
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21/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019376-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SUZE MEIRE DOS ANJOS LIMAADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 99, §4º, do CPC. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a renúncia ao teto dos Juizados, bem como trazer aos autos termo de renúncia, para fins de fixação de competência.
A declaração deve ser assinada pela parte autora, manifestando a renúncia, ou pelo advogado, mediante procuração com poderes específicos para tal (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência.
Esclareço ao patrono da parte autora que a procuração apresentada no evento 1, PROC2 não confere poderes expressos para renunciar aos valores que ultrapassam o teto do Juizado. -
08/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:20
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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