TRF2 - 5030503-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5030503-16.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SINDIROCHAS - SINDIC.
DA IND.
DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO EST.
DO ESP.
SANTOADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB ES013079)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas ?ex lege?.
P.R.I -
07/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:22
Denegada a Segurança
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01/04/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/12/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
26/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:00
Determinada a intimação
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03/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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