TRF2 - 5003291-59.2021.4.02.5119
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003291-59.2021.4.02.5119/RJ RECORRENTE: MARIA DA GLORIA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882) DESPACHO/DECISÃO Embora o Tema 1.102 já tenha sido julgado pelo STF (RE nº 1276977), em 28/07/2023, o Ministro Alexandre de Moraes determinou que os processos sejam suspensos, nos seguintes termos: "acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2023." Desse modo, o presente processo permanecerá suspenso até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS nos autos do RE 1.276.977.
Intimem-se. -
25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
25/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 15:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
22/08/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça
-
20/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003291-59.2021.4.02.5119/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA CARVALHOADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS ASSIS (OAB RJ216882)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995 e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 22:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/01/2024 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/01/2024 18:58
Alterado o assunto processual
-
17/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2022 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/11/2021 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
29/11/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 19:33
Determinada a intimação
-
26/11/2021 13:31
Alterado o assunto processual
-
26/11/2021 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009615-57.2023.4.02.5002
Sonia Maria Faria Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 19:11
Processo nº 5003738-56.2025.4.02.5006
Giselle Daud Soeiro Maia
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Sidirley Soeiro de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000343-44.2025.4.02.5107
Ereni da Rocha Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiane Loureiro de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 15:12
Processo nº 5035049-71.2025.4.02.5101
Brenon Rodrigo Tavares Capuchinho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002022-39.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/01/2021 12:21