TRF2 - 5004657-04.2023.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:03
Juntada de Petição
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12/09/2025 15:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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08/09/2025 17:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
-
08/09/2025 17:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/09/2025 18:46
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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19/08/2025 17:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
-
19/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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05/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004657-04.2023.4.02.5107/RJ APELANTE: IEDA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação, interposto por IEDA RODRIGUES, em face da sentença evento 53, SENT1, pela qual o MM.
Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Itaboraí que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no valor mínimo incidente sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Tendo em vista que restou comprovado nos autos que a autora/apelante, atualmente com 60 anos de idade, é portadora de esquizofrenia paranóide (CID: F20.0), que a torna incapaz total e permanente para o trabalho, para a vida independente e para atos da vida civil (evento 22, LAUDO1, Páginas 04 e 11) e diante do parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (evento 4, PARECER1), determino: i) a intimação do patrono da apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, identificar e indicar parente próximo dela, disposto a figurar como seu curador especial neste feito, nos termos do artigo 71, do CPC, instruindo a petição com cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência. ii) na ausência de interessados, a intimação da Defensoria Pública Federal para atuar como curador especial da autora/apelante, nos termos do art. 72, I, CPC. iii) a comprovação do ajuizamento da ação de interdição da autora perante a Justiça Estadual, assim que possível, juntando aos autos a cópia do termo de curatela provisória válido; e a atualização deste Egrégio Tribunal Regional Federal quanto ao respectivo andamento processual.
Após a resposta, intime-se o INSS e, após o prazo da Autarquia Federal, intime-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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17/08/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/08/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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13/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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