TRF2 - 5004397-62.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
11/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004397-62.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: SUELEN BRUNA MARTINS FREIREADVOGADO(A): MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 30: pleiteia a parte autora a homologação de acordo com a CEF, no valor de R$. 6.765,61 (Seis mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) a título de danos materiais e morais.
Analisando os autos, verifica-se que já houve sentença homologatória de acordo (evento 21), cujos termos se encontram no evento 18, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), transitada em julgado e com baixa e arquivamento dos autos. Por sua vez, no evento 34, a CEF junta aos autos, comprovante de depósito judicial dos valores contidos na transação homologada pelo juízo.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar seus dados bancários, a fim de expedição de ofício eletrônico para levantamento dos valores depositados. Com a juntada dos dados, oficie-se a CEF, devendo a mesma juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, comprovante de transferência eletrônica. Após, intimem-se a parte autora. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:47
Determinada a intimação
-
10/09/2025 13:38
Juntada de Petição
-
10/09/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:09
Processo Reativado por decisão judicial
-
10/09/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/09/2025 18:53
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004397-62.2025.4.02.5104/RJAUTOR: SUELEN BRUNA MARTINS FREIREADVOGADO(A): MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Transitada em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes. -
13/08/2025 12:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE01F)
-
13/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/08/2025 09:24
Homologada a Transação
-
12/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:36
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 12/08/2025 10:30. Refer. Evento 7
-
12/08/2025 08:46
Juntada de Petição
-
31/07/2025 20:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004397-62.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SUELEN BRUNA MARTINS FREIREADVOGADO(A): MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 12/08/2025 10:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:25
Despacho
-
07/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:41
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 12/08/2025 10:30
-
07/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE01F para CEJUSC-VREJ)
-
02/07/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098776-38.2024.4.02.5101
Andre dos Santos Torres
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 11:14
Processo nº 5018669-16.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Patria Gerenciamento, Consultoria e Proj...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005711-59.2024.4.02.5110
Jayme Paes do Amaral
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033405-39.2024.4.02.5001
Elza Maria Oliveira Luber
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:59
Processo nº 5009304-66.2025.4.02.0000
Ministerio Publico Federal
Othon Luiz Pinheiro da Silva
Advogado: Fernando Augusto Henriques Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 17:22