TRF2 - 5098776-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:57
Juntado(a)
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098776-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE DOS SANTOS TORRESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Evento 59 - Defiro a dilação de prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
07/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:14
Determinada a intimação
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06/08/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098776-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE DOS SANTOS TORRESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO À vista da devolução dos autos e do trânsito em julgado do acórdão proferido pela Oitava Turma Recursal, que conheceu e deu provimento ao recurso do(a) autor(a) ̶ para reformar a sentença recorrida para “(I) declarar a inexistência de relação jurídico tributária a ensejar a incidência do imposto de renda pessoa física sobre as parcelas descritas como HRA (ADICIONAL HRA) a contar de entrada em vigor da Lei n.º 13.467/17; (II) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores retidos a título de IRPF no quinquênio que antecede a propositura da ação, corrigidos pela SELIC.
Fica autorizada a compensação com eventuais valores comprovadamente adimplidos na via administrativa” ̶ retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença (JEF).
Cientifiquem-se, na sequência, as partes de que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos; apurando-se, ato contínuo, o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente decisão, que deverá ser acompanhada do acórdão lavrado pela 8ª Turma Recursal e da certidão de trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-los e/ou notificá-los ao empregador, a fim de que, doravante, não mais efetue retenção de Imposto de Renda sobre a(s) rubrica(s) acima indicada(s), dispensada qualquer outra providência do Juízo.
Intime-se o(a) autor(a) para apresentar os cálculos com os valores que entende devidos; e tão logo sejam acostados, intime-se a União – Fazenda Nacional para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento do julgado.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:25
Determinada a intimação
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14/07/2025 20:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF04
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26/06/2025 14:15
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:11
Negado seguimento a Recurso
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21/05/2025 14:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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11/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Declarado competente - por unanimidade
-
11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/02/2025 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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26/02/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 15:10
Despacho
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26/02/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição
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27/01/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:28
Determinada a intimação
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02/12/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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