TRF2 - 5002429-97.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002429-97.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região. -
18/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Homologada a Transação
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01/09/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002429-97.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
21/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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12/08/2025 19:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, informo que a perícia foi REDESIGNADA para o dia 12/08/2025, em virtude de impossibilidade de comparecimento do perito judicial, razão pela qual intimo as partes para ciência da nova data da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
16/07/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DE SOUZA <br/> Data: 12/08/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Valbert de Moraes Pereira - Centro Médico Coqueiral - Rua Humberto Pereira, 399 - Itaparica, Vila Velha/
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16/07/2025 14:04
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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13/05/2025 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DE SOUZA <br/> Data: 29/07/2025 às 09:45. <br/> Local: Consultório do Dr. Valbert de Moraes Pereira - Centro Médico Coqueiral - Rua Humberto Pereira, 399 - Itaparica, Vila Velha/ES - CEP: <br/> Perito: VA
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13/05/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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13/05/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 14:23
Juntado(a)
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13/05/2025 14:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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13/05/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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