TRF2 - 5005700-97.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
07/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005700-97.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA FLORIDAADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal – CEF contra decisão proferida em execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Residencial Mar da Flórida, que determinou a expedição de alvará de levantamento de valores depositados em juízo, sob o fundamento de que o prazo para apresentação de embargos à execução havia se esgotado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que determinou a expedição de alvará de levantamento, com fundamento na intempestividade dos embargos à execução, encontra respaldo na legislação processual e nos elementos constantes dos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência da 5ª Turma Especializada do TRF2 firmou entendimento no sentido de que o prazo para oposição de embargos à execução é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a confirmação da citação eletrônica, nos termos dos arts. 915 e 231, V, do CPC. 4.
No caso concreto, a CEF foi citada eletronicamente em 04/02/2025, com confirmação em 06/02/2025, iniciando-se o prazo em 07/02/2025 e encerrando-se em 27/02/2025. 5.
A manifestação da CEF, ocorrida em 11/02/2025, limitou-se a requerer devolução de prazo, sem apresentar embargos à execução, de modo que, decorrido o prazo legal sem a apresentação da defesa, restou caracterizada a intempestividade. 6.
A decisão agravada aplicou corretamente a norma processual, inexistindo ilegalidade ou abuso que justifique sua reforma, nos termos do entendimento reiterado pela Turma em casos análogos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
O prazo para apresentação de embargos à execução é de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à confirmação da citação eletrônica, nos termos dos arts. 915 e 231, V, do CPC. 2.
A ausência de apresentação de embargos dentro do prazo legal autoriza o levantamento dos valores depositados em garantia, não configurando ilegalidade na decisão judicial que o determina.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 915, §1º; 918, I; 231, V.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 5001465-12.2022.4.02.5103, Rel.
Des.
Fed.
Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, j. 15.02.2023; TRF2, AC 0084033-97.2018.4.02.5108, j. 18.11.2020; TRF2, AC 0077543-32.2018.4.02.5117, j. 16.07.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, revogando o efeito suspensivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 12:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
01/08/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 23:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
31/07/2025 15:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:02
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005700-97.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA FLORIDA ADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
-
03/06/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
16/05/2025 12:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
12/05/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/05/2025 17:54
Juntado(a)
-
09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 15:34
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50003042020254025116/RJ
-
09/05/2025 13:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
09/05/2025 13:44
Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 23:42
Juntada de Petição
-
06/05/2025 20:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 30, 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038017-20.2024.4.02.5001
Hisamaria Ramalho da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gyancard dos Santos Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2024 17:00
Processo nº 5002391-77.2024.4.02.5117
Jose da Silva Linhares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2024 11:45
Processo nº 5021163-48.2024.4.02.5001
Ana Dalva Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 18:09
Processo nº 0000662-95.2005.4.02.5108
Buziostur Buzios Empreendimentos Turisti...
Uniao
Advogado: Wanderley Rebello de Oliveira Filho
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2021 10:00
Processo nº 5005973-88.2024.4.02.5116
Ana Regina Leal Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Thomaz Tolisano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00