TRF2 - 5000141-28.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2
-
25/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
21/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000141-28.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ELZA LUNZ AMORIMADVOGADO(A): ELEN IONARA DE SOUZA (OAB RJ210893)SENTENÇAIsto posto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a requerente nas custas processuais, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Sem honorários advocatícios, eis que a relação jurídica não se integralizou.
Interposta apelação, voltem-me conclusos para exercício de eventual juízo de retratação, previsto no artigo 331, caput, do CPC/2015.
Não sendo interposta apelação, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:28
Declarada decadência ou prescrição
-
04/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:56
Despacho
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19/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 11:16
Redistribuído por sorteio - (RJNIG02F para RJDCA01F)
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18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 19:20
Decisão interlocutória
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14/01/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/01/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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