TRF2 - 5014849-50.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014849-50.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: NEUSA FELSKI DA FONSECAADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES ALVARINO (OAB RJ130276) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na Tabela V da Resolução CJF 305/2014, com as alteraçoes trazidas pela Resolução CJF 937/2025, majorados em três vezes, na forma do artigo 28, §1º da referida Resolução, devendo ser pagos honorários no valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais). 2) INTIME-SE o perito para que, em 20 (vinte) dias, informe se aceita o valor dos honroários e designe data para a realização da perícia médica. 3) Atendida a determinação pelo perito, INTIMEM-SE as partes, para ciência da data da perícia, bem como para apresentar quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 4) Além dos quesitos da parte, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo: - Qual a queixa que o periciado apresenta no ato da perícia? - Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? - O periciado é portador de uma das doenças descritas no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida)? Em caso positivo, qual? - Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? - Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) - Preste o(a) perito(a) demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 5) Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes de todo o processado, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 6) Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais, pelo sistema AJG. -
07/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:02
Decisão interlocutória
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27/05/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 22:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 12:56
Juntada de Petição
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23/05/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:48
Decisão interlocutória
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01/04/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 16:34
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 10:49
Determinada a citação
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13/01/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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19/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:09
Determinada a intimação
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18/12/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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