TRF2 - 5009960-74.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/08/2025 15:28
Transitado em Julgado
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11/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009960-74.2024.4.02.5103/RJAUTOR: PATRICIA MANHAES TAVARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de incapacidade temporária; (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, em favor de PATRICIA MANHAES TAVARES, CPF: *07.***.*70-39, representada por WELLINGTON MANHAES TAVARES, CPF: *30.***.*80-33, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, desde 27/08/2024 até sua efetiva implantação. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
14/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 14:25
Despacho
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24/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:25
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/01/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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18/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:08
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA MANHAES TAVARES <br/> Data: 14/02/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TA
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18/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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