TRF2 - 5003409-90.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003409-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO WALLACE LOUZADA DE SOUSAADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a parte autora para que cumpra o item 2 do evento 24, DESPADEC1.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
09/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:38
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003409-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO WALLACE LOUZADA DE SOUSAADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que cumpra o item 2 do evento 24, DESPADEC1.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003409-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO WALLACE LOUZADA DE SOUSAADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, cumprir o determinado no evento 24, DESPADEC1.
Transcorrido o prazo sem atendimento, venham os autos imediatamente conclusos para extinção. -
18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:02
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003409-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO WALLACE LOUZADA DE SOUSAADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por PAULO WALLACE LOUZADA DE SOUSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade.
Defiro a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Juntar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); 2) Esclarecer a divergência no benefício objeto desta demanda, visto que, no item 4 dos pedidos, requer o NB 6424779063 desde 22/10/2022, contudo, nos fatos indicou o NB 6434013608 com DER 18/04/2023, tendo inclusive juntado indeferimento deste (evento 1, RESJUSTADMIN9).
Deverá ainda formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Atendida(a) a(s) exigência(s), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 10:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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06/07/2025 10:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 10:12
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 16:06
Intimado em Secretaria
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26/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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30/04/2025 23:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:15
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO WALLACE LOUZADA DE SOUSA <br/> Data: 26/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
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30/04/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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30/04/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 16:40
Juntado(a)
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29/04/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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