TRF2 - 5002622-04.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:37
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002622-04.2024.4.02.5118/RJAUTOR: PALOMA DA COSTA GOMESADVOGADO(A): BRUNA TRINDADE DOS SANTOS MOTA (OAB RJ221553)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de concessão do benefício de Bolsa Família, devido à ausência de interesse processual superveniente, com base no art. 485, VI do CPC; No mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO dos valores retroativos à concessão do benefício desde a data do requerimento e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício VALE- GÁS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15 Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
07/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:37
Juntada de Petição
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21/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:44
Determinada a intimação
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14/10/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2024 00:43
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:22
Determinada a intimação
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16/07/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:49
Determinada a intimação
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01/04/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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