TRF2 - 5003914-35.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
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06/08/2025 08:37
Juntada de Petição
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06/08/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 39
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003914-35.2025.4.02.5006/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para comprovar o cumprimento do acordo homologado nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para ciência.
Nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos. -
04/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:49
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 22:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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24/07/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003914-35.2025.4.02.5006/ESAUTOR: WAGNER RANGEL NUNESADVOGADO(A): DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES019905)SENTENÇAHOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes em audiência de conciliação e EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil -
22/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESSER01S)
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22/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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22/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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22/07/2025 12:41
Homologada a Transação
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21/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:06
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 12/08/2025 13:30. Refer. Evento 6
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21/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003914-35.2025.4.02.5006/ES AUTOR: WAGNER RANGEL NUNESADVOGADO(A): DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES019905) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 12/08/2025 13:30h, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 15/07/2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA CEJUSC - VITÓRIA -
16/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/07/2025 14:19
Despacho
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15/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:29
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 12/08/2025 13:30
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15/07/2025 13:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJA)
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15/07/2025 10:00
Despacho
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14/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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