TRF2 - 5006111-79.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006111-79.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CLEUZA DA SILVAADVOGADO(A): RAUL MIRANDA NETO (OAB RJ226293)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Tendo em vista o contrato de honorários juntado no evento 52, autorizo a Secretaria a realizar o destaque de 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
07/08/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 23:04
Decisão interlocutória
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06/08/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 20:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006111-79.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CLEUZA DA SILVAADVOGADO(A): RAUL MIRANDA NETO (OAB RJ226293)ADVOGADO(A): ANDRE VIANNA ANTUNES (OAB RJ077836) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alegou em evento 52, PET1 o não cumprimento pela parte ré.
Decido.
Intime-se o INSS para que apresente a memória de cálculo referente aos valores atrasados, no prazo de 10 dias, conforme acordo entabulado entre as partes. -
07/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:31
Despacho
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07/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/06/2025 19:18
Baixa Definitiva
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20/05/2025 19:42
Transitado em Julgado
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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01/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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31/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 18:44
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:24
Juntada de Petição
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27/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:55
Juntada de Petição
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19/02/2025 20:41
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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13/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
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10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEUZA DA SILVA <br/> Data: 11/02/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEG
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18/11/2024 14:47
Juntada de Petição
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18/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 22:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:46
Despacho
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14/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 12:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT04S)
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14/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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