TRF2 - 5002018-33.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002018-33.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ILZA DE AZEVEDO BRONZONADVOGADO(A): JENNIFER AZEVEDO BRONZON FERREIRA (OAB RJ262784)ADVOGADO(A): IGOR COLACO FIALHO (OAB RJ245576) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/09/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:21
Decisão interlocutória
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15/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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10/09/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002018-33.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ILZA DE AZEVEDO BRONZONADVOGADO(A): JENNIFER AZEVEDO BRONZON FERREIRA (OAB RJ262784)ADVOGADO(A): IGOR COLACO FIALHO (OAB RJ245576)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/08/2025 06:22
Homologada a Transação
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12/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:45
Despacho
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10/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002018-33.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ILZA DE AZEVEDO BRONZONADVOGADO(A): JENNIFER AZEVEDO BRONZON FERREIRA (OAB RJ262784)ADVOGADO(A): IGOR COLACO FIALHO (OAB RJ245576) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
07/07/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:34
Determinada a citação
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24/03/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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