TRF2 - 5041389-74.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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13/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:25
Despacho
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30/07/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 19/07/2025 Número de referência: 1355008
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041389-74.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDAADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas ?ex lege?.
P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se. -
07/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:36
Denegada a Segurança
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25/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/01/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 20:59
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/01/2025 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:03
Determinada a intimação
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04/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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