TRF2 - 5006813-32.2023.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006813-32.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: GIOVANNA MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)RECORRENTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA.
LEGALIDADE.
COBRANÇA DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL E DE TOLERÂNCIA.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA TURMA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VERBAS SUCUMBENCIAIS FIXADAS EM 10%, SUSPENSAS EM RAZÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 12:05
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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22/08/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 15:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006813-32.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: GIOVANNA MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)RECORRENTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA.
LEGALIDADE.
COBRANÇA DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL E DE TOLERÂNCIA.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA TURMA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VERBAS SUCUMBENCIAIS FIXADAS EM 10%, SUSPENSAS EM RAZÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das verbas sucumbenciais, arbitradas em 10% sobre o valor da condenação, com suspensão do recolhimento em razão da concessão da gratuidade judiciária, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:37
Determinada a intimação
-
22/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006813-32.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: GIOVANNA MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)RECORRENTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA.
LEGALIDADE.
COBRANÇA DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL E DE TOLERÂNCIA.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA TURMA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
VERBAS SUCUMBENCIAIS FIXADAS EM 10%, SUSPENSAS EM RAZÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das verbas sucumbenciais, arbitradas em 10% sobre o valor da condenação, com suspensão do recolhimento em razão da concessão da gratuidade judiciária, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 13:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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01/07/2025 17:46
Despacho
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01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 09:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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20/03/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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20/03/2025 18:13
Despacho
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19/03/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 18:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 15:37
Juntada de Petição
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28/02/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 15:52
Determinada a intimação
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26/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 08:36
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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19/12/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/11/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:44
Despacho
-
24/04/2024 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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19/04/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/11/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 11:26
Determinada a intimação
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27/11/2023 19:32
Alterado o assunto processual
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27/11/2023 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2023 14:43
Juntada de Petição
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09/08/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/07/2023 13:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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14/07/2023 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2023 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:47
Determinada a intimação
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26/06/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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