TRF2 - 5002841-08.2024.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b>
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05/09/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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03/09/2025 18:29
Juntado(a)
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002841-08.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta de 04/09/2025 para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 25/09/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL para inscrição em sustentação oral conforme ato ordinatório retro, abaixo reproduzido: "No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail." Intimem-se. -
09/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002841-08.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 23:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 21:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 18:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2024 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 08:31
Determinada a citação
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16/06/2024 01:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 09:34
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 16:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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