TRF2 - 5002624-79.2025.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 16:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002624-79.2025.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: PEDRO TADEU OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
UNIÃO FEDERAL.
BANCO DO BRASIL S/A.
RECOMPOSIÇÃO DO SALDO PASEP.
FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
TEMAS REPETIVOS Nº 545 E 1.150 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno o recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força da condição suspensiva prevista no art. 98, §3º, CPC/2015, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça (evento 3), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 22:54
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 12:06
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2025 23:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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