TRF2 - 5006448-12.2022.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006448-12.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RENATO COSTA MOURA DE AGUIARADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a UFF para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença (evento 61). Prazo: 30 (trinta) dias úteis. (...) A) RECONHECER o direito da parte autora de acumular o adicional de irradiação ionizante no percentual de 20% com o adicional de insalubridade (vantagem esta já percebida pela parte autora). (...) Cumprido, dê-se vista à parte autora, bem como intime-se para que apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 534 do CPC.
Feito isso, intime-se a UFF para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 535 do CPC. Sem oposição, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:46
Despacho
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21/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 18:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSGO04
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20/08/2025 18:04
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006448-12.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: RENATO COSTA MOURA DE AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE.
CUMULAÇÃO DAS PARCELAS.
POSSIBILIDADE JURÍDICA EM TESE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
RECURSO DA UFF CONHECIDO E imPROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e improver o recurso da UFF.
Condeno o Recorrente nas verbas sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 17:46
Despacho
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01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 13:38
Determinada a intimação
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18/03/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 20:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/10/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2024 19:46
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/06/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 20:02
Despacho
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19/06/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/04/2024 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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18/04/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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18/04/2024 09:47
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/04/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:20
Juntado(a)
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25/03/2024 12:57
Determinada a intimação
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21/03/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 08:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSGO04
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08/03/2024 08:42
Transitado em Julgado - Data: 8/3/2024
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08/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
30/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2024 16:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/01/2024 15:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/12/2023 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
15/12/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/11/2023 16:59
Determinada a intimação
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17/11/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/09/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2023 16:58
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2022 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2022 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2022 18:06
Determinada a citação
-
26/08/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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