TRF2 - 5009552-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2025 16:09
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009552-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOUGLAS FELIPE RIBEIRO CORDEIROADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o laudo pericial acostado aos autos no Evento 32.1, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
-
22/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/07/2025 09:45
Intimado em Secretaria
-
17/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009552-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOUGLAS FELIPE RIBEIRO CORDEIROADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica na especialidade medicina do trabalho/clínica geral, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
21/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS FELIPE RIBEIRO CORDEIRO <br/> Data: 17/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ESTHE
-
21/05/2025 10:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
-
20/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:57
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012020-98.2025.4.02.5001
Adimar Luiz Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 07:23
Processo nº 5011086-13.2021.4.02.5121
Gilmar de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 13:44
Processo nº 5014431-42.2024.4.02.5101
Jose da Costa Leal
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Advogado: Thiago Brito de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2024 04:24
Processo nº 5014431-42.2024.4.02.5101
Jose da Costa Leal
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Advogado: Caio Cesar Mirabelli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 13:07
Processo nº 5000239-16.2025.4.02.5119
Geraldo Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Nascimento Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00