TRF2 - 5002822-77.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:32
Determinada a intimação
-
25/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002822-77.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ZYDEA GLORIA RAMOSADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por ZYDEA GLÓRIA RAMOS em face da União (FAZENDA NACIONAL), na qual pleiteia a cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação nº 0005963-02.2009.4.02.5102, da 03ª Vara Federal de Niterói.
Considerando-se a natureza do objeto da liquidação - título judicial formado em ação coletiva - retifique-se a autuação para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, consoante exegese do art. 509, inciso I do CPC. À secretaria para a alteração. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos contracheque recente, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Tendo em vista o pedido da parte autora aduzido na inicial, intime-se a parte ré, na forma e para os fins do art. 510 do CPC, para apresentação de documentos elucidativos do crédito devido à parte autora com base no título executivo coletivo objeto desta execução individual. Prazo: 30 (trinta) dias.
Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do artigo 534 do CPC.
P.
I. -
21/05/2025 14:57
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
20/05/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:53
Determinada a intimação
-
19/05/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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