TRF2 - 5005889-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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12/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 20:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/08/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005889-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA NOGUEIRA DE MIRANDAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Dê-se ciência à parte autora acerca da informação constante na Capa do Processo de que seu CPF está pendente de regularização; situação que pode ocasionar impossibilidade de liberação de um eventual requisitório de pequeno valor por parte da instituição bancária conveniada. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Outrossim, intime-se a CEAB/DJ INSS) para fornecer resposta ao protocolo de requerimento nº 1087020445, formulado em 23/07/2024 referente à revisão - NB 208.772.057-0 (evento 1 - CCON7 - *53.***.*81-68), no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:54
Decisão interlocutória
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21/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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