TRF2 - 5070168-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:49
Despacho
-
24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 12:36
Juntada de Petição
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070168-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOBE BENTO VIANNA FILHOADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BOLONINI DE LUCENA (OAB RJ141884) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
14/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 14:22
Determinada a citação
-
11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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